Em agosto passa a ter vigência a Resolução Contran 297 que trata de danos em veículos e as respectivas classificações como de Pequena, Média ou Grande monta .
O assunto não é novo e fazia parte da Resolução 25 / 98 e, à época, gerou apaixonadas e renitentes discussões acerca das competências .
Alguns pontos não mudaram e classificação dos danos deve ser feita pelos agentes responsáveis pelo atendimento da ocorrência e não há participação dos Peritos Criminais quando os danos forem de Pequena ou Média monta .
Ocorre que na nova resolução o art. 9o faz menção a LAUDO OFICIAL, a ser expedido por profissional devidamente qualificado, quando o dano for classificado como de GRANDE monta . Ora, se o laudo a ser expedido é OFICIAL, vai sobrar para alguem e isso deve ser amplamente discutido e definido, pois existem formulários específicos para a análise dos danos em automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas . A classificação dos danos se dá através da soma de uma pontuação . Há a necessidade de treinamento .
Os Peritos Criminais do Curso de Formação da Acadepol receberam treinamento voltado para o assunto, realizado no mês de junho .
saudações periciais
Parabéns Dr. Roberto,
ResponderExcluirComo sempre o Sr. continua nos surpreendendo com vossas iniciativas e não se cansa de nos brindar com vosso conhecimento, traduzindo-se no verdadeiro mestre.
Ja adicionei seu blog em minha lista de favoritos e a partir de hoje, farei dele leitura diária obrigatória.
Saudações Períciais.
Muito bom Dr. Roberto, como sempre nos acessorando.
ResponderExcluirParabéns.
Celso Garcia.
Dr. Roberto,
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa, sempre de corpo e alma nas atividades periciais.
Assessorando, ensinando e promovendo aproximações.
É uma honra fazer parte.
André Neves
Prof. Roberto, inicio parabenizando pela disponibilidade de criação e gerenciamento deste espaço. Como sabe, também tenho um blog sobre criminalística e medicina legal cujo objetivo primo é a divulgação científica.
ResponderExcluirPenso que espaços como este deveriam proliferar nossas discussões periciais e, assim, promover o intercâmbio de informações. Por isso, enalteço a iniciativa.
Abç,