".... O objetivo do laudo pericial não é o esclarecimento do próprio perito, mas sim o das autoridades a quem incumbe o dever de, com base nele, firmar convicções e tomar decisões a respeito da apuração e da punição . Assim, o trabalho pericial não pode cessar quando o próprio perito se considera satisfeito . É mister que o laudo seja útil a quem dele deve servir-se, para o exercício de suas funções, aí incluídas as autoridades policiais . ... "
O texto acima é parte do Parecer 581 / 2001 da PGE - Procuradoria Geral do Estado e dá idéia da dimensão do Laudo Pericial aos olhos de quem dele lança mão em seu cotidiano .
O mesmo documento legal traz, em outro trecho : " ... O trabalho pericial não é iniciado de ofício pelos próprios peritos oficiais, pois estes em princípio agem por determinação da autoridade policial incumbida da apuração . Conquanto o perito tenha o domínio técnico, razão pela qual não recebe ordens da autoridade requisitante quanto ao conteúdo em si do laudo, é inegável que atua por requisição desta . ... "
É inegável que o trabalho pericial oficial tem seu valor reconhecido pela sociedade, razão pela qual não podem os senhores Peritos Criminais estar a contemplar, passivamente, uma série de ações que buscam minimizar o valor da perícia, o maior bem do Perito Criminal e, por extensão, dos órgãos periciais é a credibilidade e ela deve ser preservada por meio de ações e exemplos .
saudações periciais
Dr. Roberto e Colegas,
ResponderExcluirLendo esta útil abordagem, penso eu que este problema trata da linha tênue entre o objetivo e o subjetivo, entre o técnico e o legal, ou seja, o comportamento, a intenção e a capacidade do ser humano.
Sds
Prof. Roberto,
ResponderExcluirÉ como o falecido Prof. Conrado Pires nos dizia na academia: requisição de merd@ gera laudo de merd@. Confesso que não entendi a colocação daquele nobre colega qnd ele a fez. Hoje, na linha, vejo que tal dizer faz todo o sentido.
Claro, "é mister que o laudo seja útil a quem dele deve servir-se, para o exercício de suas funções, aí incluídas as autoridades policiais". Mas são pouquíssimas as requisições periciais que as minhas mãos chegaram com quesitos bem formulados e objetivos claros. São frequentes requisições cujos objetivos são "os de praxe", "constatação" ou "fotografação". Já me coloquei à disposição para algumas autoridades me consultarem nos casos de interesse no sentido de orientar sobre o que quesitar. Em vão. Aconteceu apenas uma vez e fiz questão de mandar um elogio ao delegado que o fez.
Abç,