quinta-feira, 30 de julho de 2009
Resolução 297
Requisições
quarta-feira, 22 de julho de 2009
resolução PGE 581
".... O objetivo do laudo pericial não é o esclarecimento do próprio perito, mas sim o das autoridades a quem incumbe o dever de, com base nele, firmar convicções e tomar decisões a respeito da apuração e da punição . Assim, o trabalho pericial não pode cessar quando o próprio perito se considera satisfeito . É mister que o laudo seja útil a quem dele deve servir-se, para o exercício de suas funções, aí incluídas as autoridades policiais . ... "
O texto acima é parte do Parecer 581 / 2001 da PGE - Procuradoria Geral do Estado e dá idéia da dimensão do Laudo Pericial aos olhos de quem dele lança mão em seu cotidiano .
O mesmo documento legal traz, em outro trecho : " ... O trabalho pericial não é iniciado de ofício pelos próprios peritos oficiais, pois estes em princípio agem por determinação da autoridade policial incumbida da apuração . Conquanto o perito tenha o domínio técnico, razão pela qual não recebe ordens da autoridade requisitante quanto ao conteúdo em si do laudo, é inegável que atua por requisição desta . ... "
É inegável que o trabalho pericial oficial tem seu valor reconhecido pela sociedade, razão pela qual não podem os senhores Peritos Criminais estar a contemplar, passivamente, uma série de ações que buscam minimizar o valor da perícia, o maior bem do Perito Criminal e, por extensão, dos órgãos periciais é a credibilidade e ela deve ser preservada por meio de ações e exemplos .
saudações periciais